O vendedor deverá celebrar o contrato de transporte e assumir os custos até ao local de destino designado. O vendedor é obrigado, caso necessário, a desembaraçar a mercadoria para exportação (desembaraçamento aduaneiro de exportação). O vendedor celebra também um contrato de seguro relativamente aos riscos assumidos pelo comprador (perda, dano). Os riscos (perda, dano) são assumidos pelo comprador a partir da entrega da mercadoria ao primeiro transportador livre no local de partida. Porém, o despacho alfandegário de importação deverá, caso necessário, ser assumido pelo comprador!